Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.915 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 07/11/2014: p. 01)
INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O "DIA DOS PROTETORES DE ANIMAIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o "Dia dos Protetores de Animais", a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de novembro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria:CMC - Ver. Jorge da Farmácia e Jorge Schneider
Protocolado n.º 14/08/10260