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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.910 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 30/10/2014:  p. 1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de novembro.

Art. 2º - O Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito tem como objetivo promover ações que visem ao fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito.

Art. 3º - O evento integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Campinas, 29 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria:Ver. Tico Costa
Protocolado n.º 2014/08/10037


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