Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.910 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 30/10/2014: p. 1)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de novembro.
Art. 2º - O Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito tem como objetivo promover ações que visem ao fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito.
Art. 3º - O evento integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Campinas, 29 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria:Ver. Tico Costa
Protocolado n.º 2014/08/10037