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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.901 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 21/10/2014: p. 01)

ALTERA A LEI Nº 6.065, DE 10 DE JULHO DE 1989, QUE "AUTORIZA A VENDA DE FAIXAS DE TERRENO MEDIANTE CONCORRÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.065, de 10 de julho de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ..............................
I - .......................................
II - ......................................
Parágrafo único. Fica instituída servidão administrativa de passagem de águas pluviais, em favor da Prefeitura Municipal de Campinas, bem como ficam proibidas quaisquer edificações, nas áreas descritas nos incisos I e II deste artigo." (NR)

Art. 2º - Fica alterado o art. 6º da  Lei nº 6.065, de 10 de julho de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º - Fica instituída servidão administrativa de viela sanitária em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA Campinas, nas seguintes áreas da faixa de viela para passagem de pedestres descrita no art.1º desta Lei:
I - entre os lotes 08 e 09 da Quadra 24, Quarteirão 6890 do Cadastro Municipal, localizados no loteamento Jardim Santa Genebra, com 3,00m de largura, 9,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: medindo 3,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o remanescente de parte da viela para passagem de pedestres; medindo 3,00m de comprimento no fundo, confrontando com remanescente da viela para passagem de pedestres; medindo 3,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com parte do lote 09 da mesma quadra e mesmo quarteirão; medindo 3,00m de comprimento na frente, confrontando com o remanescente de parte da viela para passagem de pedestres, considerando a observação feita do fundo para a frente da parte da viela voltada para a Rua Nelson de Souza Barbara;
II - entre os lotes 26 e 27 da Quadra 24, Quarteirão 6890 do Cadastro Municipal, localizados no loteamento Jardim Santa Genebra, com 3,00m de largura, 75,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: medindo 25,00m de comprimento na lateral direita, confrontando com o lote 26 da mesma quadra e mesmo quarteirão; medindo 3,00m de comprimento no fundo, confrontando com parte da viela para passagem de pedestres; medindo 25,00m de comprimento na lateral esquerda, confrontando com o remanescente de parte da viela para passagem de pedestres: medindo 3,00m de comprimento na frente, confrontando com a Rua Professora Ondina Gonzales, considerando a observação feita do fundo para a frente da parte da viela voltada para a Rua Professora Ondina Gonzales." (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado n.º 26.076/83


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