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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DELIBERAÇÃO Nº 01/2014

(Publicação DOM 08/10/2014: 3)

COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

APROVA proposta de empresa que especifica, destinado a elaborar os estudos de viabilidade para dois empreendimentos de parceria público-privada, sendo (i) um empreendimento voltado a estruturação de parceria para viabilizar a realização de investimentos privados e a prestação de serviços em unidades incrementais isoladas de produção de água e (ii) um empreendimento voltado a viabilizar investimentos privados e a prestação de serviços a eles associados nos serviços de esgoto de Campinas e, criar condições institucionais e econômico-financeiras de atuação da SANASA em projetos associados na área de saneamento básico e ambiental em Campinas e na Região Metropolitana onde está inserida.

A CGPMPPP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo art. 21 da Lei nº 13.153 de novembro de 2007, e o que consta do processo administrativo 2014/10/44.145;

CONSIDERANDO a Manifestação Privada para a realização de estudos de empreendimentos de parcerias público-privadas apresentado pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, apresentada em 22 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO que há interesse da SANASA em que sejam realizados Estudos de Viabilidade de Empreendimentos que visem a contribuir para o desenvolvimento da mesma no sentido de ampliar e potencializar o escopo de suas atividades;

DELIBERA;

Art. 1º Aprova a proposta apresentada pela empresa AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A limitada na realização de estudos de viabilidade para dois empreendimentos de parceria público-privada, sendo (i) um empreendimento voltado a estruturação de parceria para viabilizar a realização de investimentos privados e a prestação de serviços em unidades incrementais isoladas de produção de água e (ii) um empreendimento voltado a viabilizar investimentos privados e a prestação de serviços a eles associados nos serviços de esgoto de Campinas e, criar condições institucionais e econômico-financeiras de atuação da SANASA em projetos associados na área de saneamento básico e ambiental em Campinas e na Região Metropolitana onde está inserida.

Art. 2º Divulgar, por meio de Chamamento Público, comunicado para que eventuais interessados tomem conhecimento dos estudos ora autorizados e possam se cadastrar para apresentação dos mesmos.

Art. 3º Os estudos de viabilidade ora aprovados deverão seguir estritamente os termos e condições estabelecidos em regulamentos próprios da SANASA, sob pena de revogação da autorização, arquivamento do processo e comunicação ao interessado para retirada de documentação enviada.

Art. 4º O prazo para realização dos estudos de viabilidade ora autorizados é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de publicação do Chamamento Público.

Art. 5º A aprovação ora conferida não gera efeito de:

Conferir garantia de aproveitamento dos estudos técnicos delas decorrentes;

Obrigar a realização de licitação ou qualquer tipo de contratação ou avença;

Conceder direito de preferência ou exclusividade à empresa, e

Criar, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração.

Art. 6º Os valores despendidos com a realização dos estudos de viabilidade eventualmente selecionados e levados a licitação serão ressarcidos exclusivamente pelo eventual vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados no eventual certame, total ou parcialmente, e estarão limitados a no montante máximo de R$ 6.000.000,00.

Campinas, 07 de outubro de 2014

COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Silvio Roberto Bernardin

Renato de Camargo Barros

Kelly R. Valvassoura Correia

José Homero Silingardi

Nathalia Donato


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