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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATOS DO CMI

RESOLUÇÃO CMI Nº 002/2014

(Publicação DOM 06/10/2014: 5)

REVOGADA pela Resolução nº 07, de 11/12/2019-CMI

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e da Lei Municipal nº 14.403/12, alterada pela Lei nº 14.778/2014, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso no município de Campinas;  

CONSIDERANDO o artigo 48 da Lei Federal nº 10.741/03, que disciplina a inscrição de programas de entidades governamentais e não governamentais, bem como seu artigo 52, que estabelece ser de competência do Conselho do Idoso, do Ministério Público, da Vigilância Sanitária e outros previstos em lei a fiscalização de entidades governamentais e não governamentais,  

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 001/2014 do CMI publicada no DOM de 06 de maio de 2014 e republicada em 16 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos específicos ao Conselho Municipal do Idoso de Campinas-SP para o registro de entidades governamentais e não governamentais e para a inscrição de programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa.  

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de registro das entidades governamentais e não governamentais, cujo prazo de 120 (cento e vinte) dias encerrou-se em 16 de setembro de 2014;  

RESOLVE:  

Artigo 1º  Prorrogar o período para o registro de entidades governamentais e não governamentais e para a inscrição de programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa, anteriormente previsto até 16 de setembro de 2014, para 16 de dezembro de 2014 , das 9h às 12h e das 14h às 17h, na sede do CMI, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados na presente resolução.  

Artigo 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

Campinas, 03 de outubro de 2014  

BENEDITO SAGA
Presidente