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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 12/2014

(Publicação DOM 03/10/2014: 39)

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DE ALUNOS, COLETA DE VAGAS, COMPATIBILIZAÇÃO DEMANDA/VAGA E MATRÍCULA PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ANOS FINAIS - NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, NO ANO LETIVO DE 2015

A Secretaria Municipal de Educação,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 06/2010, de 20/10/2010, que "Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil";

CONSIDERANDO a Resolução SE Nº 27, de 28/05/2014, que "Define os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ ano 2015, para o cadastramento e o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo";

CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2014, que "Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coletas de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental na rede pública municipal de ensino de Campinas, no ano letivo de 2015";

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 03/2010 de 15 de junho de 2010, que "Institui diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para o ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certifi cação nos exames de EJA e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação à Distância";

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a chamada pública no município de Campinas junto à população público-alvo dessa modalidade de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastramento escolar, permitindo o planejamento adequado para o atendimento à demanda da Educação de Jovens e Adultos no Município de Campinas (SP);

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação (SME), em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação (SEE), adotará critérios e procedimentos comuns no processo de atendimento à demanda escolar para o ano letivo de 2015, na Educação de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais.

Art. 2º - As Secretarias Municipal e Estadual de Educação efetuarão:

I - a chamada pública dos alunos demandantes de vaga nas escolas públicas na modalidade EJA - Anos Finais;

II - o cadastro escolar gratuito dos demandantes de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino far-se-á nas Fases I e II da Educação de Jovens e Adultos:

a) as fases I e II da EJA deverão ser registradas no Sistema de cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

Art. 3º - Na Fase I da EJA serão cadastrados os demandantes de vagas para a Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 15 anos completos no ato da matrícula, que se encontram fora da Rede Pública de Ensino.

Art. 4º - Na Fase II da EJA serão cadastrados os demandantes de vagas para qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais, que não se inscreveram na Fase I da EJA.

Parágrafo Único - No exercício de 2015, o Departamento Pedagógico - DEPE, por meio da Coordenadoria Setorial de Educação Básica - CEB, os Núcleos de Ação Descentralizadas - NAED's, da SME e os órgãos regionais da Secretaria Estadual de Educação - SEE, deverão atuar conjuntamente no processo contínuo de compatibilização entre a demanda e as vagas existentes.

Art. 5º - Nas Fases I e II da EJA, caberá ao responsável pelo aluno demandante de vaga na Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais, ou ao próprio, quando maior de idade, apresentar-se para o cadastro escolar, na Rede Pública Municipal de Ensino, de posse dos seguintes documentos:

I - cópia da certidão de nascimento e/ou da cédula de identidade (RG) do demandante de vaga;

II - cópia do comprovante de residência do demandante de vaga no município de Campinas, preferencialmente, a conta de água a partir de junho de 2014.

Art. 6º - Os candidatos à matrícula na modalidade Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais que perderem o prazo da fase I da EJA serão cadastrados na Fase II da EJA apenas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo - PRODESP, a partir de 01 de dezembro de 2014.

CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO

Art. 7º - O planejamento relativo à continuidade de estudos dos alunos já matriculados e à matrícula de alunos ingressantes no ano letivo de 2015, nas unidades escolares municipais de EJA deverá ser realizado por meio do Sistema INTEGRE, com previsão de:

I - proposta de atendimento da unidade educacional;

II - número de turmas/períodos;

III - número de vagas disponíveis.

Art. 8º - A digitação da coleta de classes, após a realização do planejamento, disposto no artigo 7º, deverá ser realizada por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo - PRODESP, para o atendimento escolar dos ingressantes no ano letivo de 2015 e para assegurar a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º - Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica - CEB, da SME:

I - encaminhar aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada - NAEDs - os modelos de impressos necessários à realização do Cadastro Escolar;

Art. 10 - Caberá ao Representante Regional da SME:

I - orientar as equipes gestoras das unidades municipais de Ensino Fundamental quanto ao disposto por esta Resolução;

II - esclarecer as dúvidas e apoiar as equipes gestoras durante as Fases I e II da EJA;

III - encaminhar às unidades educacionais os impressos relativos ao cadastro escolar.

Art. 11 - Caberá à equipe gestora das unidades educacionais de Ensino Fundamental/EJA da Rede Municipal de Ensino:

I - orientar a comunidade escolar sobre o processo de cadastro escolar;

II - efetuar o cadastramento das demandas nas Fases I e II da EJA no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo - PRODESP e no Sistema INTEGRE da SME;

III - fornecer ao responsável legal pelo adolescente ou ao próprio demandante de vaga com maioridade civil, o comprovante do cadastro escolar realizado;

IV - divulgar o resultado do cadastro escolar;

V - efetuar a matrícula do aluno.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - A matrícula do aluno, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental/EJA da Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ser efetivada no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo - PRODESP e no Sistema INTEGRE da SME.

Art. 13 - O cronograma para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores encontra-se no Anexo I desta Resolução.

Art. 14 - Os locais disponibilizados para realização do cadastro e matrícula dos demandantes de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas encontram-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 15 - Será disponibilizado o cadastramento no Sistema Integre dos demandantes de vagas na modalidade EJA Anos Finais na Rede Pública Municipal de Ensino em todas as unidades educacionais públicas municipais de Campinas a partir de janeiro de 2015.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e pela autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 2014

JULIO ANTONIO MORETO
Diretor do Departamento Pedagógico respondendo pela Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I
CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR
  
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CADASTRO ESCOLAR DE EJA
(retificação de acordo com publicação no DOM 15/10/2014: 3)



ANEXO II
LOCAIS DE CADASTRO DAS FASES I e II da EJA


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