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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.490 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 26/09/2014: 1

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 9º, ACRESCENTA O § 5º E REVOGA O ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 11.447, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a revogação na íntegra do Decreto nº 15.242, de 25 de agosto de 2005, que alterou a redação do Artigo 9º do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, fazendo com que remanescesse sem disciplina em âmbito municipal o prazo de vigência da ata de registro de preços e dos contratos dela derivados;

CONSIDERANDO a regulamentação acerca do Sistema de Registro de Preços, pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de evolução do ato normativo municipal aos novos balizamentos e jurisprudência sobre o tema,

DECRETA :

Art. 1º A redação do Art. 9º do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Será admitida a prorrogação da vigência do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a expressa concordância do contratado, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa à Administração, satisfeitos os demais dispositivos desta norma.
§ 5º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 10 do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994.

Campinas, 25 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/49510, EM NOME DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete Do Prefeito


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