Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 027/2011
(Publicação DOM 24/02/2011: 18)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 11.263/02, com redação dada pela Lei Municipal nº 12.329/05, em especial seu artigo 1º que determina que compete à Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP - a determinação de diretrizes gerais para os serviços de transporte coletivo, no âmbito do Município, bem como a outorga da concessão, permissão ou autorização, para exploração dos serviços de que trata esta lei, mediante processo licitatório pertinente
CONSIDERANDO que os processos licitatórios de que trata a lei citada acima deverão ser processados, em sua integralidade, por meio da Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP -, que poderá utilizar-se, para tanto, de servidores lotados em outros órgãos da Administração Direta, bem como, empregados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC-, na constituição de Comissão Especial de Licitação.
CONSIDERANDO os termos das Leis Federais 8.666/93 e 8.987/95 e suas alterações.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação - CEL para outorga de permissões do serviço de transporte coletivo público de passageiros - InterCamp, na modalidade Alternativo, no Município de Campinas, com os seguintes membros titulares e suplentes:
WILSON FOLGOZI DE BRITO MATRÍCULA EMDEC Nº 0858 PRESIDENTE
EDNA REGINA RODRIGUES MATRÍCULA EMDEC Nº 2729 MEMBRO TITULAR
FLAVIA ORTIZ MATRÍCULA EMDEC Nº 3039 MEMBRO TITULAR
MICHÈLE V. STOFFEL BARBIERI MATRÍCULA Nº 118.276-5 MEMBRO TITULAR
JACQUELINE VERA HASSUN MORAES MATRÍCULA Nº 1496 PRESIDENTE SUPLENTE
MARCOS ANTONIO CAETANO BATISTA MATRÍCULA EMDEC Nº 4226 MEMBRO SUPLENTE
HELEN CARDOSO DE JESUS MATRÍCULA EMDEC Nº 2720 MEMBRO SUPLENTE
FELIPE MORETTI FISCHL MATRICULA Nº 109626-5 MEMBRO SUPLENTE
Artigo 2º - A Comissão Especial de Licitação fi ca autorizada a convocar funcionários da EMDEC S/A para compor Equipe de Apoio, caso se faça necessário.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de fevereiro de 2011
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretario Municipal de Transportes
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