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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.458 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 03/09/2014  p. 03)

Altera dispositivo do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que "Altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o uso de cobertura, pelos permissionários, nos equipamentos instalados em solo público do tipo: trailer, quiosques e bancas em geral,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 73 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. Os equipamentos deverão obedecer a metragem de, no mínimo, 2,00m² (dois metros quadrados) e, no máximo, 50,00m² (cinquenta metros quadrados) de dimensão, já considerando-se a área do equipamento acrescida de respectiva cobertura, se for o caso, exceto os já instalados.
§ 1º A área de cobertura é facultativa, devendo o permissionário solicitar a autorização para a sua instalação junto à SETEC, por meio de requerimento próprio, cujo preço público será o mesmo cobrado pelo m² do equipamento.
§ 2º Os permissionários que possuírem área de cobertura estarão isentos do pagamento do preço público para colocação de mesas e cadeiras, desde que, instaladas no limite do equipamento e/ou da cobertura."

Art. 2º Os permissionários terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem aos termos do presente Decreto, e a inobservância das disposições sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 08, de 31 de julho de 1.998, da Serviços Técnicos Gerais - SETEC.

Campinas, 02 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/40680, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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