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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 14.864 DE 29 DE AGOSTO DE 2014 

(Publicação DOM 01/09/2014: 01)

 INSTITUI A SEMANA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a "Semana do Transporte Escolar", a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho.

Art. 2º - A Semana do Transporte Escolar tem como objetivo a divulgação dos benefícios que este sistema de transporte coletivo propicia aos cidadãos, principalmente nas questões relativas à mobilidade urbana e meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 Campinas, 29 de agosto de 2014 

 JONAS DONIZETTE 

 Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Tico Costa

PROTOCOLADO: 14/08/8102


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