Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.864 DE 29 DE AGOSTO DE 2014
(Publicação DOM 01/09/2014: 01)
INSTITUI A SEMANA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a "Semana do Transporte Escolar", a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho.
Art. 2º - A Semana do Transporte Escolar tem como objetivo a divulgação dos benefícios que este sistema de transporte coletivo propicia aos cidadãos, principalmente nas questões relativas à mobilidade urbana e meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Campinas, 29 de agosto de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Tico Costa
PROTOCOLADO: 14/08/8102