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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

TOLERÂNCIA ZERO

Decreto nº 16.823, de 27/10/2009 Dispõe sobre o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada no âmbito do Município de Campinas, composto pelos diversos órgãos e entidades municipais encarregados de promover ações que visem a combater a vulnerabilidade social da população em situação de rua, o uso nocivo da propriedade pelo não cumprimento de sua função social e o uso e ocupação irregular do solo, das vias e demais espaços públicos.
Portaria nº 71.057, de 14/11/2009-SRH Nomeia membros para compor o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada - COFISC no âmbito do Município de Campinas.
Decreto nº 16.880, de 09/12/2009 Altera o Decreto 16.823, de 27/10/2009, que Dispõe sobre o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada no âmbito do Município de Campinas, composto pelos diversos órgãos e entidades municipais encarregados de promover ações que visem a combater a vulnerabilidade social da população em situação de rua, o uso nocivo da propriedade pelo não cumprimento de sua função social e o uso e ocupação irregular do solo, das vias e demais espaços públicos.
Ordem de Serviço nº 02, de 02/12/2009-SMAJ Dispõe sobre as ações e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, enquanto integrante do Comitê Gestor de Fiscalização Integrada - COFISC e participante da operação denominada "Tolerância Zero".
Ordem de Serviço nº 645, de 24/05/2010-GP Dispõe sobre a operacionalização da ferramenta de gestão informatizada denominada Sistema COFISC para sua utilização pelo Comitê Gestor de Fiscalização Integrada, em atendimento ao disposto no Decreto 16.823 , de 27/10/2009.
Decreto nº 17.243, de 27/01/2011 Altera o Decreto 16.823, de 27/10/2009, que Dispõe sobre o Comitê Gestor de Fiscalização Integrada no âmbito do Município de Campinas, composto pelos diversos órgãos e entidades municipais encarregados de promover ações que visem a combater a vulnerabilidade social da população em situação de rua, o uso nocivo da propriedade pelo não cumprimento de sua função social e o uso e ocupação irregular do solo, das vias e demais espaços públicos.






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