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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.534 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 20/12/2012: p.01)

 INSTITUI O DIA 28 DE SETEMBRO COMO O "DIA MUNICIPAL DO PINTOR"

 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º - Institui o dia 28 de setembro o "Dia Municipal do Pintor".

 Art. 2º - O "Dia Municipal do Pintor" será comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.

 Art. 3º - A data instituída passará a contar do calendário oficial do município de Campinas.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Campinas, 19 de dezembro de 2012

 PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - VER. DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO: 12/08/9783


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