Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/12/2012: p.01)
INSTITUI O DIA 28 DE SETEMBRO COMO O "DIA MUNICIPAL DO PINTOR"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Institui o dia 28 de setembro o "Dia Municipal do Pintor".
Art. 2º - O "Dia Municipal do Pintor" será comemorado no dia 28 de setembro de cada ano.
Art. 3º - A data instituída passará a contar do calendário oficial do município de Campinas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2012
AUTORIA:
- VER.
DR. SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO:
12/08/9783