RESOLUÇÃO Nº 104/2013
(Publicação DOM 22/07/2014: 26-27)
REVOGADA pela Resolução nº 296, de 25/07/2014
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 047/2013 alterou e consolidou a CIP então vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º Destituir a Sra. Cleusa Sampaio, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 2º Destituir o Sr. Djalma César Rinaldi, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 3º Nomear a Sra. Soeli Alves Monteiro Gava, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 4º Nomear o Sr. Abrão Feldman, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 5º Ficam mantidas as demais nomeações e a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: JOSÉ RODRIGUES MARCELINO
Suplente: MARCIO ALEXANDRE RIBEIRO
II - Representante da EMDEC S/A: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI
Suplente: MARCELO FINZI ALVES
III - Representante dos Permissionários do Serviço Convencional: VALDEMIRO DA SILVA JORGE
Suplente: ANDERSON DOMINGOS DA FONSECA
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA OLIVEIRA
Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: SOELI ALVES MONTEIRO GAVA
Suplente: ABRÃO FELDMAN
Artigo 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 047/2013.
Campinas, 16 de julho de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES