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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 23 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 24/07/2014: 1)

Altera a Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei complementar:

Art. 1º  Ficam alterados os incisos II e III do § 3º do art. 31 Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31......................................
§ 3º...........................................
II - Autoridade Sanitária II: até 170 (cento e setenta) servidores de nível superior;
III - Autoridade Sanitária III: até 30 (trinta) servidores de nível superior." (NR)

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria de Saúde provenientes do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/6665


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