Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 23 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 24/07/2014: 1)
Altera a Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei complementar:
"Art. 31......................................
§ 3º...........................................
II - Autoridade Sanitária II: até 170 (cento e setenta) servidores de nível superior;
III - Autoridade Sanitária III: até 30 (trinta) servidores de nível superior." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/6665
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