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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.841 DE 24 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 25/06/2014: 1)

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.454, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008, INSTITUINDO O "DIA DO DEMOLAY".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 13.454 de 4 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o DIA DO DEMOLAY, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de junho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal


AUTORIA: CMC - Ver. Marcos Bernardelli, Jorge da Farmácia, Luiz Cirilo e Thiago Ferrari
PROTOCOLADO: 14/08/6009


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