Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.841 DE 24 DE JUNHO DE 2014
(Publicação DOM 25/06/2014: 1)
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.454, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008, INSTITUINDO O "DIA DO DEMOLAY".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 13.454 de 4 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o DIA DO DEMOLAY, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de março".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de junho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Marcos Bernardelli, Jorge da Farmácia, Luiz Cirilo e Thiago Ferrari
PROTOCOLADO: 14/08/6009