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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 12 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 16/06/2014 p.04)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal nº 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 433, de 12 de Junho de 2014, resolve:

Art.1º  Fica criado o "Parque Cultural Ferroviário" , delimitado e descrito conforme poligonal tombada constante no Artigo 1º, parágrafo primeiro da Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da  FEPASA", situado à Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº, Centro.
§ 1º  Qualquer intervenção que se pretenda promover no Parque Cultural Ferroviário deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
  
Art. 1º  Fica criado o "Parque Cultural Ferroviário", situado à Praça Marechal Floriano Peixoto s/nº, Centro, delimitado e descrito conforme poligonal tombada constante no Artigo Primeiro, § Primeiro, da Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da FEPASA" , apresentada a seguir: (nova redação de acordo com a retificação de 16/06/2014)
"A poligonal se inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta última até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até à Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antônio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a Av. Dr. Sales de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Dr. Ricardo deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro."
§1º  Qualquer intervenção que se pretenda promover na poligonal tombada descrita acima do "Parque Cultural Ferroviário" deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º  O "Parque Cultural Ferroviário" pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal nº 12.445 de 21 de dezembro de 2005,  regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do "Parque Cultural Ferroviário " criado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 2122 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada a 300,00 metros e  regulamentada conforme a regulamentação proposta pela Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da FEPASA".  
Art. 2º  O entorno do "Parque Cultural Ferroviário" criado no artigo 1º desta resolução, fica regulamentado conforme o disposto na Resolução 004/1990 do CONDEPACC, "Complexo Ferroviário Central da FEPASA". (nova redação de acordo com a retificação de 16/06/2014)

Art. 3º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do "Parque Cultural Ferroviário" .

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  


(nova redação de acordo com a retificação de 16/06/2014)

Campinas, 12 de junho de 2014

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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