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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SETRANSP 182/2014

(Publicação DOM 30/04/2014 p.51)

REVOGADA pela Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, "Dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências".

CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, prevê que a EMDEC efetuará os cálculos dos valores financeiros a serem repassados aos operadores do InterCamp e do PAI Serviço e para o pagamento de atividades relacionadas diretamente a esse último serviço;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 166/2013, de 10 de setembro de 2013, estabeleceu e tornou pública a metodologia e os critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio, autorizado pela Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 1º, da Resolução nº 166/2013, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  A verba prevista em Decreto que estabelecer o valor do subsídio autorizado pela Lei nº 14.047/2011, alterada pela Lei nº 14.665/2013, contemplará os seguintes serviços: "
  

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de abril de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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