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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 015/2014

(Publicação DOM 10/01/2014: 33)

REVOGADA pela Resolução nº 135, de 27/03/2014

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e  

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;  

RESOLVE:  

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:  

Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).  

Referência EMTU: 688 TRO   

Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP330), Trevo Sérgio Motta, Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Dr. Campos Sales, Av. Senador Saraiva, Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia, Avenida Benedito de Campos, Acesso ao Trevo Sérgio Mota, Trevo Sérgio Motta, Rodovia Anhanguera (SP 330).   

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":   

Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)   

Av. Prestes Maia, sem nº (8º Batalhão)   

Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)   

Estação de Transferência Expedicionários   

Av. João Jorge, nº 436 (Corredor Central)   

Av. Prestes Maia, sem nº (em frente á CEMEI Celise Cardoso do Amaral)   

Av. Prestes Maia, oposto ao nº 60 (Praça Penélope Martins)   

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".   

Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.   

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 077/2013.   

Campinas, 09 de janeiro de 2014   

SÉRGIO BENASSI   

Secretário Municipal de Transportes  


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