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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES (AUSÊNCIA DE ANEXO)

LEI Nº 14.315 DE 03 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 31/08/2012: p.01)

ALTERA A LEI Nº 13.748, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo da Lei nº 13.748 , de 14 de dezembro de 2009, na Unidade Gestora nº 523000 - Serviços Técnicos Gerais - SETEC, 03 (três) novos Programas e 03 (três) novas Ações.

Art. 2º - Os Programas e as Ações citados no Art. 1º são os especificados no Anexo que integra esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 03 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 11/10/54572




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