Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR INCORREÇÕES (AUSÊNCIA DE ANEXO)
(Publicação DOM 31/08/2012: p.01)
ALTERA A LEI Nº 13.748, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo da Lei nº 13.748 , de 14 de dezembro de 2009, na Unidade Gestora nº 523000 - Serviços Técnicos Gerais - SETEC, 03 (três) novos Programas e 03 (três) novas Ações.
Art. 2º - Os Programas e as Ações citados no Art. 1º são os especificados no Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de julho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 11/10/54572