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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.773 DE 12 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 13/03/2014 p. 01)

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 9.571/97.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal nº 9.571/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Ficam os restaurantes, churrascarias, lanchonetes e similares obrigados a ter à disposição de seus clientes e usuários portadores de deficiência visual, sempre atualizados,cardápios e relações de seus produtos impressos em sistema de leitura Braile".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Zé Carlos
PROTOCOLADO: 14/08/1165


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