LEI Nº 14.771 DE 12 DE MARÇO DE 2014
DENOMINA JOSÉ BATISTA UM CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado CENTRO DE SAÚDE JOSÉ BATISTA, o Centro de Saúde do Jardim Esmeraldina, localizado na Rua Vítor Meirelles, nº 275.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de março de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Tico Costa
PROTOCOLADO:13/08/6167