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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.771 DE 12 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 13/03/014: p. 01)

DENOMINA JOSÉ BATISTA UM CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado CENTRO DE SAÚDE JOSÉ BATISTA, o Centro de Saúde do Jardim Esmeraldina, localizado na Rua Vítor Meirelles, nº 275.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Tico Costa
PROTOCOLADO:13/08/6167