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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.567 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 02/01/2013: 03)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), que será realizada anualmente, na semana do dia 29 de outubro.

Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Campinas.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) serão promovidos eventos alusivos à data e realizadas campanhas esclarecendo a população sobre como identificar os sintomas, quais fatores de risco e como prevenir a doença.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC VER. TADEU MARCOS
PROTOCOLADO: 12/08/9951


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