Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.567 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 02/01/2013: 03)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), que será realizada anualmente, na semana do dia 29 de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Campinas.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) serão promovidos eventos alusivos à data e realizadas campanhas esclarecendo a população sobre como identificar os sintomas, quais fatores de risco e como prevenir a doença.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC VER.
TADEU MARCOS
PROTOCOLADO:
12/08/9951