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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.280 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

 (Publicação DOM 20/02/2014: p. 03)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - CMAA-PPAC, COM OBJETIVO DE ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação - CMAA-PPAC, com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução do Programa Prefeito Amigo da Criança.

Art. 2º A Comissão criada por este Decreto será composta por 12 (doze) integrantes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma: (ver Portaria nº 83.323, de 05/11/2014-SRH)

I - 06 (seis) representantes da Prefeitura Municipal, constituídos por:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;

f) 01 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

II - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, constituídos por:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

b) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

c) 01 (um) representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;

d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação de Campinas;

e) 01 (um) representante da OAB Campinas;

f) 01 (um) representante do Rotary Clube Campinas.

Art. 3º Os representantes do Poder Público serão nomeados ou indicados por seus respectivos secretários.

Art. 4º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos de forma livre, através de eleição direta ou nomeação, pelos respectivos segmentos.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão vigência até 31 de dezembro de 2016.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de fevereiro de 2014 

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2013/10/30372, em nome de Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente - FADC e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE


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