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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 83.323/2014

(Publicação DOM 05/11/2014 p.22)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente,

RESOLVE

Nomear os senhores abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação - CMAA-PPAC, com objetivo de acompanhar e avaliar a execução do Programa Prefeito Amigo da Criança, até 2016.

Representante da Secretaria Municipal de Cultura
Alexandre Sônego de Carvalho, matrícula nº 120069-0

Representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
Paula Maria Grael, matrícula nº 108863-7

Representante da Secretaria Municipal de Educação
Marilza Aparecida Camillo, matrícula nº 125247-0

Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Tânia Maria de Cassia Marcucci Oliveira, matrícula nº 36144-5

Representante da Secretaria Municipal de Finanças
Rosana Aparecida Rodrigues Ribeiro, matrícula nº 63076-4

Representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência e Mobilidade Reduzida
Camila Aparecida Trajano Foga, matrícula nº 36256-5

Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Dettloff Von Simson Junior, membro da Diretoria do Centro Promocional Tia Ileide

Representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC
Cláudio Roberto Raizaro

Representante do Conselho Municipal de Educação de Campinas
Solange Loureiro Pozzuto

Representante da OAB Campinas
Juliana Carolina Dias de Paiva

Representante do Rotary Clube Carlos Gomes
Rafael Bressane Alves

Representante da Patrulheiros Campinas
Lucia Irma Bacci

Os representantes do Poder Público foram devidamente indicados por cada secretaria; os representantes da sociedade civil foram escolhidos de forma livre, através de eleição direta ou nomeação, pelos respectivos segmentos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ficam revogadas as disposições em contrário.


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