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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.976.

(Publicação 31/12/1976 p.02)

Revogado pela Lei nº 4.874, de 10/04/1979

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO INFANTIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SITUADO  À RUA JOSÉ FERREIRA FILHO, Nº 200.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o ítem XIX, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº09, de 31 de dezembro de 1.969.  

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica denominado CHA IL SUN o Centro Infantil da Prefeitura Municipal de Campinas, situado à Rua José Ferreira Filho, número: 200.  

Artigo 2º - Este decreto      entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal, 30 de dezembro de 1.976.  

DR. LAURO PERICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 33.380, de 30 de dezembro de 1.976, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em data supra.  

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
  


  


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