DECRETO Nº 5.022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.976.
(Publicação 31/12/1976 p.02)
Revogado pela Lei nº 4.874, de 10/04/1979
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO INFANTIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SITUADO À RUA JOSÉ FERREIRA FILHO, Nº 200.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o ítem XIX, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº09, de 31 de dezembro de 1.969.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado CHA IL SUN o Centro Infantil da Prefeitura Municipal de Campinas, situado à Rua José Ferreira Filho, número: 200.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 1.976.
DR. LAURO PERICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 33.380, de 30 de dezembro de 1.976, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete