Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.514 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 19/10/1995: p.03)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRENO MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante dação em pagamento, área de terreno de propriedade da SANASACampinas, Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., assim descrita:
"Gleba nº 15, localizada no quarteirão 30.013, desmembrada da Fazenda Sant' Ana, de forma irregular, situada às margens da Rodovia O.Pedro I, km 127,20, entre o Jardim Sant' Ana, 3º parte, o Córrego Anhumas, a Chácara Santa Terezinha e Chácara Santa Lúcia, medindo 565,00m pelo eixo do Córrego Anhumas, 245,00m confrontando com área de terceiros, mais 600,00m também com área de terceiros, mais 195.00m com área de Nassif Cury Mondaleck ou sucessores, encerrando a área total de 166.631,00 m2."
Parágrafo único A área descrita no caput está avaliada em R$ 225.429,79 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos).
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abater o valor da. área objeto da presente dação em pagamento do valor do empréstimo autorizado pela Lei nº 5.814, de 02 de julho de 1987, alterada pela Lei nº 5.955, de 07 de julho de 1988.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, de 18 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas
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