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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.366 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM 15/12/1999: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA RAPHAEL FORSTER UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:  

Art. 1º - Fica denominada Rua Raphael Forster, a Rua 13 do Jardim Barcelona, com início na Rua 12 e término na Rua 16.  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal, 14 de dezembro de 1999  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

Autoria: Vereador Pedro Serafim e Antonio Rafflul
PROTOCOLO P.M.C. Nº 50.252-97

  


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