LEI Nº 10.366 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 15/12/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA RAPHAEL FORSTER UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Raphael Forster, a Rua 13 do Jardim Barcelona, com início na Rua 12 e término na Rua 16.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim e Antonio Rafflul
PROTOCOLO P.M.C. Nº 50.252-97