Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.577 DE 04 DE MAIO DE 2009
(Publicação DOM 05/05/2009:1)
DENOMINA PRAÇA JESUS JUSTINO DE PAULA UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA JESUS JUSTINO DE PAULA, a Praça 4 do loteamento Parque Jambeiro, com área de 9.111,29m2, perimetrada de ambos os lados pela Rua Antonio Francisco Albuquerque Cavalcanti (Ruas 16 e 17) e Rua Manoel Soares Pinto (Rua 1), no mesmo loteamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de maio de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANGELO BARRETO
PROTOCOLADO Nº 08/08/8838