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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.755 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993: p.03)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES EM MENCIONAR NAS PLACAS INDICATIVAS DOS  PONTOS, OS NOMES DOS BAIRROS PARA ONDE SE DESTINAM OS COLETIVOS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Transportes autorizada a fazer mencionar nas placas indicativas dos pontos, os nomes  dos bairros para onde se destinam os coletivos.

Artigo 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de dezembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Biléo Soares.


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