Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.755 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993: p.03)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES EM MENCIONAR NAS PLACAS INDICATIVAS DOS PONTOS, OS NOMES DOS BAIRROS PARA ONDE SE DESTINAM OS COLETIVOS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Transportes autorizada a fazer mencionar nas placas indicativas dos pontos, os nomes dos bairros para onde se destinam os coletivos.
Artigo 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de dezembro de 1993.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Biléo Soares.