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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.969 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 30/12/1998: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 13.230, de 21/12/2007

ALTERA ITEM A, DO INCISO V, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 9.625, DE 07 DE JANEIRO DE 1998  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Art. 1º - O item a, do inciso V, do artigo 5º da Lei nº 9.625, de 07 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5º -...................................................
V - .......................................
a) 2 (dois) dos serviços públicos municipais."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de dezembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carlos F. Signorelli.


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