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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.012 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 02/12/1986 p. 1)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.081, DE 05 DE MAIO DE 1982, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O item II do artigo 15 e o item I do artigo 55 do Decreto nº 7.081, de 05 de maio de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 15 - É vedado às permissionárias, sob pena das cominações legais vigentes:
.....
II - adotar medidas que impliquem em fracionamento ou transferência a terceiros da responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem outorgados, salvo acordo para cessão de linhas homologado pela Secretaria de Transportes;
.....
Artigo 55 - Consideram-se graves as seguintes infrações:
I - Cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços permitidos, salvo a hipótese prevista na parte final do item II do artigo 15 deste decreto";

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campinas, 01 de dezembro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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