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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.188 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.984

(Publicação DOM 04/09/1984 p.02)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 48 DO DECRETO Nº 7.081, DE 05 DE MAIO DE 1.982, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 48 do Decreto nº 7.081, de 05 de maio de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, as permissionárias deverão fornecer 30 (trinta) passes por veículo vinculado, livres de pagamento, a serem entregues mediante recibo ao Gabinete do Secretário de Transportes.
§ 1º - Os passes referidos neste artigo deverão ser padronizados e terão validade em todas as linhas de transporte coletivo existentes no Município.
§ 2º - Da totalidade dos passes fornecidos pelas permissionárias, 75% (setenta e cinco por cento) serão utilizados pela própria fiscalização da SETRANSP, devendo os 25% (vinte e cinco por cento) restantes ser encaminhados ao Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito, que os redistribuirá às demais Secretarias para utilização em ações fiscalizadoras nas áreas de suas atuações".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 03 de Setembro de 1.984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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