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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.587, DE 28 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 29/06/06  p.03)

Acrescenta Inciso ao artigo 3º da Lei n. 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que Dispõe sobre a Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental do Município de Campinas e dá outras Providências.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   Fica acrescido o inciso XXXI, ao artigo 3º da Lei n. 5.885 , de 17 de dezembro de 1987, com a seguinte redação:
XXXI um representante do Sindicato Rural de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 28 de junho de 2006

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

 

AUTORIA: Vereador Francisco Sellin
PROT.: 06/08/05101


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