Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Acrescenta Inciso ao artigo 3º da Lei n. 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que Dispõe sobre a Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Estético, Arquitetônico, Arqueológico, Documental e Ambiental do Município de Campinas e dá outras Providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
XXXI um representante do Sindicato Rural de Campinas.
Campinas, 28 de junho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Francisco Sellin
PROT.: 06/08/05101