Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 3.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Ver Lei nº 4301, de 05/07/1973- art. 12
Aprova o regimento interno do conselho municipal de promoção social, da Secretaria de Promoção Social, da prefeitura municipal de Campinas
ORESTES QUÉRCIA, prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 23 de novembro de 1970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Jurídica), da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Marly Lopes Quatel, assistente do consultor geral e publicado no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1970.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, DA PREFEITURA DE CAMPINAS.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E ESTRUTURA BASICA DO CONSELHO
Parágrafo único. A execução dos planos e programas, formulados pela Secretaria de Promoção Social, com a assessoria do Conselho, ficará a cargo do Departamento de Promoção Social e das entidades subvencionadas.
§ 1º O membro conselheiro que faltar por duas vêzes consecutivas ou quatro alternadas, nas reuniões ordinárias, por motivos não justificados, perderá o mandato.
§ 2º Não havendo "quorum" correspondente à maioria absoluta dos membros, o presidente convocará nova reunião que se realizará com qualquer número, no prazo mínimo de quarenta e oito horas, e no máximo de cinco dias.
§ 3º A justificação da falta deverá ser feita, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reunião em que a mesma ocorreu.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO E COMPETÊNCIA DE SEUS MEMBROS
I - opinar sôbre os planos gerais e os programas anuais a serem executados pelo Departamento de Promoção Social;
II - supervisionar e fiscalizar a execução dos planos e programas, respeitadas as implicações técnicas;
III - opinar sôbre critérios para a concessão de subvenções e auxílios;
IV - opinar sôbre a distribuição dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - opinar sôbre a sustação de subvenções e auxílios desde que as instituições beneficiárias não tenham cumprido seus compromissos;
VI - eleger o vice-presidente, pelo sistema de voto descoberto ou aclamação;
VII - apresentar contas das atividades, especificamente, das dotações consignadas no Fundo Municipal de Assistência Social, ao exmo. sr. prefeito.
I - coordenar as atividades do órgão;
II - convocar e presidir reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
III - propor reformas no Regimento Interno, julgadas necessárias.
IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do órgão;
V - movimentar, conjuntamente com o vice-presidente, o numerário do Fundo Municipal de Assistência Social;
VI - enviar ao prefeito relatório anual das atividades do Conselho, inclusive o movimento das dotações consignadas ao Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - prestar contas ao Conselho da gestão financeira e da execução dos planos de trabalho;
VIII - convidar representantes de entidades e Secretarias, ou pessoas físicas para participarem das reuniões do Conselho.
I - movimentar, conjuntamente com o presidente, o numerário do Fundo Municipal de Assistência Social;
I - substituir o presidente nas reuniões do Conselho.
Parágrafo único. No exercício da Presidência, o vice-presidente, terá, além do seu, o voto de qualidade.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Parágrafo único. Ao suplente caberá substituir o titular, com tõdas as obrigações e perspectivas do cargo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 23 de novembro de 1970
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Profª. MARÍLIA MARTORANO AMARAL
Secretária de Promoção Social
Ouvindo... Clique para parar a gravao...