Republicado a pedido da Câmara Municipal através do Of.P.DS/91/2005
LEI Nº 12.326 DE 26 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 20/08/2005 p. 01)
Revogada pela Lei nº 12.371, de 21/09/2005
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Luta pela Cidadania das Pessoas com Deficiência no Município de Campinas, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de setembro, fazendo parte do calendário oficial da cidade.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, junto às entidades representativas, em especial o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com Deficiência e com Necessidades Especiais - CMADENE, organizar a semana no que se refere às suas atividades.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PAULO BÚFALO
PROT.: 05/08/06705