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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.371 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 23/09/2005:01)

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE LUTA PELOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Luta pelos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência" no Município de Campinas, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de setembro, fazendo parte do calendário oficial do Município.

Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, junto ao Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais - CMADENE, organizar a semana no que se refere às suas atividades.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 12.326, de 26 de julho de 2005.

Campinas, 21 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO BUFALO
PROT.: 05/08/08754


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