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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 65.432/2005

(Publicação DOM 04/05/2005 p.7)

CONSIDERANDO os indícios de fraude no pagamento e controle do IPTU;

CONSIDERANDO a abertura de representação por esta Municipalidade junto ao órgão do Ministério Público local, que ensejou a abertura do Inquérito Policial nº 098/05, em curso no 1º Distrito Policial;

CONSIDERANDO a existência do Inquérito Policial nº 133/05, em curso no 13º Distrito Policial;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar possíveis lesões ao erário público, bem como a necessidade de intensificar os trabalhos investigatórios no âmbito interno desta Municipalidade;

DETERMINA

Art. 1º  A criação de uma Comissão para avaliar as vulnerabilidades do sistema de controle, cobrança e arrecadação de IPTU e identicar eventuais prejuízos ao erário público.

Art. 2º  A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais Dr. Rodrigo Guersoni, Procurador do Município, matrícula nº 107.728-7, representando a Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos e pela Sra. Maria Helena Dias Mendes, Técnica Fiscal Tributária do Departamento de Receitas Imobiliárias, matrícula nº 63.167-1, representando a Secretaria Municipalde Finanças.

Art. 3º  O IMA deverá encaminhar como representante o Sr. Edison Carlson, que auxiliará os trabalhos da Comissão, fornecendo todo o suporte técnico necessário.

Art. 4º  A Comissão deverá propor modificações e ajustes necessários para solucionar e prevenir ações que ensejam eventuais irregularidades no pagamento e controle de impostos.

Art. 5º  O trabalho final com a conclusão da análise deverá ser encaminhado, impreterivelmente, à Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente.

Art. 6º  A Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos enviará a conclusão dos trabalhos da Comissão às instituições policiais e ao Ministério Público, implementando as investigações já em curso.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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