Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 65.432/2005
(Publicação DOM 04/05/2005 p.7)
CONSIDERANDO os indícios de fraude no pagamento e controle do IPTU;
CONSIDERANDO a abertura de representação por esta Municipalidade junto ao órgão do Ministério Público local, que ensejou a abertura do Inquérito Policial nº 098/05, em curso no 1º Distrito Policial;
CONSIDERANDO a existência do Inquérito Policial nº 133/05, em curso no 13º Distrito Policial;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar possíveis lesões ao erário público, bem como a necessidade de intensificar os trabalhos investigatórios no âmbito interno desta Municipalidade;
DETERMINA
Art. 1º A criação de uma Comissão para avaliar as vulnerabilidades do sistema de controle, cobrança e arrecadação de IPTU e identicar eventuais prejuízos ao erário público.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores públicos municipais Dr. Rodrigo Guersoni, Procurador do Município, matrícula nº 107.728-7, representando a Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos e pela Sra. Maria Helena Dias Mendes, Técnica Fiscal Tributária do Departamento de Receitas Imobiliárias, matrícula nº 63.167-1, representando a Secretaria Municipalde Finanças.
Art. 3º O IMA deverá encaminhar como representante o Sr. Edison Carlson, que auxiliará os trabalhos da Comissão, fornecendo todo o suporte técnico necessário.
Art. 4º A Comissão deverá propor modificações e ajustes necessários para solucionar e prevenir ações que ensejam eventuais irregularidades no pagamento e controle de impostos.
Art. 5º O trabalho final com a conclusão da análise deverá ser encaminhado, impreterivelmente, à Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente.
Art. 6º A Secretaria Municipalde Assuntos Jurídicos enviará a conclusão dos trabalhos da Comissão às instituições policiais e ao Ministério Público, implementando as investigações já em curso.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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