LEI Nº 10.155 DE 01 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 02/07/1999: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA LOURENÇO BARBOSA AA FONSECA (CAPIBA) UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Lourenço Barbosa da Fonseca (Capiba), a Rua 78 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de julho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 8710-98